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19 de Abril de 2024

Magistrados têm dificuldades em reconhecer normas de direitos humanos

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, fala sobre a falta de conhecimento dos magistrados.

Publicado por Jean Pires
há 10 anos

O intelectual Alceu Amoroso Lima dizia, de forma apropriada, que o Brasil é um país formado às avessas, ou seja, foi gestado do fim para o começo: "Tivera Coroa antes de ter povo. Tivera parlamentarismo antes de ter eleições. Tivera escolas superiores antes de ter alfabetismo. Tivera bancos antes de ter economias".

Esse também é o problema que vem afetando os direitos humanos no país. Ampliamos direitos, sem instituirmos condições materiais para lhes dar efetividade. Assinamos tratados internacionais sobre direitos humanos - Pacto de San José da Costa Rica e Protocolo de San Salvador, dentre outros -, sem criarmos instrumentos imprescindíveis à sua aplicação ao longo da prestação jurisdicional.

Um dos poucos dados que temos sobre a aplicabilidade dos direitos humanos na justiça brasileira é a pesquisa do professor José Ricardo Cunha, da Uerj, sobre "Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: concepção, aplicação e formulação" (2008), que nos permite conhecer a exata medida do problema, que certamente retrata o cenário nacional. Dos juízes entrevistados, 76% afirmaram atuar somente ocasionalmente em demandas envolvendo normas de direitos humanos.

Isso traz à tona uma realidade preocupante de que os magistrados brasileiros ainda encontram dificuldades em reconhecer casos que envolvam os direitos humanos, embora concordem que as normas internacionais são aplicáveis no Brasil.

No levantamento citado, 59% dos juízes também afirmaram que possuem conhecimento superficial sobre o funcionamento dos Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos da ONU e da OEA (convenções, pactos e comitês), ratificados, em sua maioria, pelo Brasil.

A formação dos operadores do direito sobre o tema vem se mostrando uma lacuna que urge preencher, para que os direitos humanos passem a fazer parte da realidade da justiça brasileira.

Gerações dos direitos humanos

O surgimento dos direitos humanos aconteceu a partir da formação do Estado moderno, quando se alterou a relação dos direitos do cidadão frente ao Estado. Sua expansão se configuraria com a ampliação das conquistas sociais e políticas e com a crescente expectativa de igualdade e liberdade dos indivíduos.

Para preservar a dignidade humana, tornava-se necessário assegurar a tutela de direitos com essa finalidade precípua. O conceito de direitos humanos vem se modificando e se ampliando. Constituem um conjunto de instrumentos legais voltados a assegurar a todos os indivíduos uma vida digna.

A chamada primeira geração é caracterizada pelos direitos individuais, civis e políticos clássicos, que são exercidos de forma coletiva, visando minorar o poder do Estado.

A segunda geração tem a titularidade na coletividade humana e consolida os direitos sociais, como direito à saúde, ao trabalho, à educação, sendo que o Estado deve realizar as demandas de seus cidadãos.

A terceira geração dos direitos humanos fundamenta-se em uma titularidade difusa, acrescida de um movimento de internacionalização desses direitos. Aproxima a atuação dos indivíduos e do Estado, propiciando a proteção ao consumidor, à infância, ao deficiente físico, uma busca pela paz, ao meio ambiente saudável, à qualidade de vida, ao patrimônio culturaletc.

Alguns doutrinadores apontam, ainda, a existência da quarta e quinta gerações de direitos humanos, consubstanciadas em uma sociedade informatizada e tecnológica, organizada em rede, que inclui direitos à democracia direta, pluralismos de todos os matizes e direitos virtuais, tecnológicos e biogenéticos.

É fundamental destacar que os direitos humanos estão na base da construção do conceito de cidadania, criando as condições de garantia para que o cidadão seja sujeito de direitos estatuídos. No entanto, a observância de sua aplicação não atinge a universalidade dos brasileiros, a despeito da previsão legal. Assim sendo, fica o desafio de sair desse modelo às avessas, preservando a tutela jurídica (princípio da legalidade) e dando efetividade aos direitos humanos, para que possamos cumprir a crença inabalável em nossa humanidade e na construção de um mundo mais justo e digno para todos.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/04/22/magistrados-tem-dificuldades-em-reconhecer-norm...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-tem-dificuldades-em-reconhecer-normas-de-direitos-humanos/116746085

7 Comentários

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convalidando ao artigo, recentemente e de triste memória, em um processo em que fui patrono, de indenização por danos morais, por ofensa à lei de permanência em filas de banco, no rio de janeiro, contra o banco do brasil, fui VENCIDO.
destaque dos autos: a instituição bancária foi revel, na conciliação.
apesar, a magistrada (uma semi-deusa) alegou, e a turma recursal (quase deuses) confirmou, que apesar de idoso, do direito do consumidor e da própria lei, NÃO HOUVE DANO MORAL ao autor, foi um "simples aborrecimento".
as perguntas que jamais se calarão: 1. por que só na justiça estadual do rio de janeiro; 2. por que um aborrecimento (mero, grande, pequeno - como se mensura isso?) não é ofensa moral? 3. por que as leis são menosprezadas e/ou deturpadas pelo judiciário, que INVENTAM interpretações, a seu bel prazer, ao invés de "aplica-las"?
é ... o dano moral ainda vai custar muito a fazer parte dos DIREITOS HUMANOS...
abçs a todos. continuar lendo

Vc, não esta sozinha, no Estado de Minas, mais precisamente em Timóteo e Região não tem sido diferente. continuar lendo

Pessoas idosas, crianças, jovens educados e estudiosos, trabalhadores, família, ética, moral e bons costumes não são prioridades. Os DH tem outras prioridades, basta acompanhar as Comissões, se tiver estômago para assistir uma só das sessões. continuar lendo

Antes de conhecer normas sobre direitos humanos é preciso que se saiba o que é ser humano!!! continuar lendo

Os magistrados de um modo geral (juízes, desembargadores e ministros) deixaram de ser operadores do Direito, diante da péssima conjuntura atual em que se encontra a justiça brasileira. Agora, segundo o ministro Marco Aurélio, são eles meros "estivadores do Direito".
Logo, conclui-se que o excesso de demandas judiciais, bem como a pressa em formar, sem muito critério técnico (acreditando que apenas a prova do concurso basta), novos juízes, são causas dessa lastimável situação de desconhecimento das normas de direitos humanos que assola parte dos julgados brasileiros. continuar lendo

O modelo está ultrapassado. Não serve mais...

Acredito em especialidades e comissões de julgadores, ganhando por processos julgados e sendo promovidos por metas de qualidade alcançada.

Urge a necessidade de varas especializadas em violações de Direitos Humanos, Direito do Consumidor, etc... continuar lendo

Tentem acompanhar, um andamento de Processo Administrativo, de pedido de anistia política, junto a Comissão de Anistia e Paz, subordinada ao Ministério da Justiça, requerido por um ex-cabo da FAB (Força Aérea Brasileira) e virão que tem interpretação da Lei nº 10.559/2002, sobre uma portaria de nº 1.104/GM3 de 12/10/1964 para todos os gostos. Se não vejamos: Antes da data da mesma; os processos de pedidos de anistia é Ato de Exceção da ditadura militar, depois daquela data, a mesma portaria nº 1.104/GM3, de 12/10/1964, passa a ser interpretada pela mesma Comissão de Anistia, como Ato Administrativo, induzido simplesmente pelos senhores doutores nas Leis. O que faço para ser reconhecido como atingido por um Ato de Exceção do Regime Ditatorial?.. continuar lendo