Excelente artigo Jean. Realmente, o problema é muito sério. A casuística permite certa liberdade do julgador,o que é razoavelmente adequado em um processo cível em que litigam particulares, mas,
Exatamente, Renato. Em complemento, acredito que a subjetividade do julgador deve ter espaço apenas para ampliação ou defesa de garantias, jamais para restringi-las.
Exatamente, Renato. Em complemento, acredito que a subjetividade do julgador deve ter espaço apenas para ampliação ou defesa de garantias, jamais para restringi-las.