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16 de Abril de 2024

Justiça permite demissão com justa causa devido a “curtida” de post no Facebook

Publicado por Jean Pires
há 10 anos

Por Rodrigo Rigau

Justia permite demisso com justa causa devido a curtida de post no Facebook

Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”

A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.

Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.

Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.


Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/justiça-permite-demissao-com-justa-causa-devidoa...

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41 Comentários

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Tudo bem, denegrir a imagem da empresa pode ensejar em demissão por justa causa, mas a gente precisa definir o que "Curtir" no Facebook quer dizer. "Curtir" não é concordar ou aprovar. Eu posso curtir a informação de que alguém morreu, mas nem por isto estou feliz com a notícia.

As punições para os usos indevidos na internet estão começando, acho isto bom, mas temos que tomar cuidado para definir o que as coisas são e significam, senão a gente vai começar a punir o que não é e/ou não significam o que parece. continuar lendo

"Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza."
É preciso analisar bem o uso das ferramentas e o que ela pode causar, na língua portuguesa existe conceitos e elas tem suas representações, e curtir tem significado claro, quem utiliza o facebook sabe bem o que comete o seu significado, ainda mais quando em estância foi utilizado várias vezes. O facebook é constituído de cadastro pessoal, representação física dos atos, comentários e conduta, pois assim como qualquer outro meio de comunicação tem vínculo de grandeza que pode afetar e tomar expansão de larga escala, em termos referentes a pessoas,sociedades, países, e isso tem grande poder por ser um meio público, e em epígrafe trata-se de uma má conduta, sendo ela afetando a moral da empresa, deferindo também difamação e danos morais. Acredito que a internet, em especial o facebook, um local onde tudo pode ser dito e nada pessoal pode ser considerado, pois trata-se de um meio comum de comunicação social representada e controlada sob cadastro, e isso é uma assinatura. continuar lendo

Concordo com você, Wagner! Neste caso, precisamos sim definir o que significa "curtir" uma informação. continuar lendo

Acho que precisamos ter bom senso (que pelo jeito as pessoas estão esquecendo o seu significado).
No caso de "curtir" um falecimento, acho de muito mau gosto, mesmo que você não esteja "feliz" com a notícia.
Já que não tem outra opção que demonstre o que você está tentando dizer, então isso se resolve com um comentário. A pessoa pode apenas escrever "meus sentimentos", sem precisar "curtir" algo assim.
Do mesmo modo, penso sobre "curtir" alguém falando mal de outra pessoa, nesse caso, acredito que não tenha segunda interpretação, estou sim, concordando com o outro.
Pra mim é gente escrota, sem caráter, covarde e burra que não tem coragem de falar ou agir e se esconde atrás de uma tela de computador. continuar lendo

O Facebook devia criar um botão "Eu li" porque muitos clicam em "Curtir" quando na verdade não curtiram realmente. Curtir, pra mim, significa "Gostei". continuar lendo

Concordo. Não há como desvincular a "curtida" da aprovação de quem nela clicou. Não há de modo algum como saber, com o devido respeito às opiniões contrárias, se aquela curtida foi pela informação passada, ou pelo fato que ela representa (como o colega Wagner disse acima, que pode curtir a informação da morte de alguém, em que pese não ter ficado feliz com a notícia).
Se você clica em "Curtir", você aprova aquela informação, e, por regra do Facebook, a sua posição positiva (curtiu) em relação aquele 'post' será vista por outros.
Muito cuidado, portanto, ao sair "curtindo" tudo o que vê no Facebook. Basta atentar para a forma como se vê no site original, em inglês: Quando você curte ("Like") um post, aparece "André likes this". Ou seja: "André curte isto".
Não há explicações nem ressalvas sobre se eu curti somente a foto, se achei engraçada a mensagem, ou se aprovei a informação como um todo. Se curtiu, curtiu. Assuma e aguente as consequências.
Achei correta a decisão. continuar lendo

Falou tudo Sergio, foi isso que escrevi pro amigo Wagner. continuar lendo

Bem pensado de Sergio, notificar que leu num botão seria uma boa. Em nosso contexto cultural, pelo menos, uma curtida é bem diferente de outras coisas que queremos expressar. continuar lendo

Eu discordo plenamente dos amigos curtir quer dizer ipsis lipsis o que significa que vc concorda, não vou curtir um falecimento, no máximo mandar as condolências e compartilhar pra que outros se informem da situação. Dou razão a juiza e acho que a multa ainda caberia sim, pro pessoal não usar a internet de forma abusiva , tudo em nome da liberdade de pensamento, mas mesmo pensamento tem que ter limites de expressão, o manézão foi querer apoiar o amigo demitido sendo que anida trabalhava na empresa, se ferrou bem feito, quem sabe na próxima vez que for dar uma curtida pense se realmente essa curtida é necessária. Não é a primeira vez que vejo empresas fiscalizando seus funcionários através da rede e não será a última. continuar lendo

Faço minhas as tuas palavras!! continuar lendo

concordo eu curto quando gosto, o manezão quis se aparecer e se ferrou, pagou de otário e perdeu, mais bonito se tivesse mesmo que pagar a indenização a empresa ai eu queria ver a curtida dele. continuar lendo

"Curtir" significa endossar. O ex-empregado endossou o comentário do ex-colega, ou seja ao invés de reprimir ou ignorar concordou. Corretíssima a decisão da JT. E surpreendente vindo do próprio órgão. continuar lendo