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19 de Abril de 2024

Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos

Publicado por Jean Pires
há 10 anos

Quando eu via as notícias de que um estudante havia escrito o modo de preparo de um macarrão instantâneo na redação do ENEM eu achei que seria o máximo que alguém poderia fazer, mas aí um cara escreveu o hino do Palmeiras.

Em um delírio, eu pensei, será que algum advogado, um dia teria coragem de escrever isso em uma petição?

TERIA!

Um advogado que obviamente pediu para não ter o seu nome revelado, nos enviou esta petição em que ele prova por A + B que juiz não lê jurisprudência!

Sim meus amigos, ele escreveu uma receita de pamonha na petição… E PASSOU BATIDO PELO JUIZ!

Veja:

Advogado escreve receita de pamonha na petio para provar que juiz no l os autos

Como a letra tá pequena, eu vou transcrever o que está escrito: “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.


Fonte: http://www.naoentendodireito.com/2014/05/advogado-escreve-receita-de-pamonha-na.html

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186 Comentários

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O que o advogado afirma é uma realidade; não é apenas na primeira instância que isso ocorre. Na segunda instância, os assessores dos desembargadores, são, em regra, quem conhecem os recursos, despacham como se fossem os desembargadores e estes assinam sem ler, também nada. Os advogados e as partes são tratados como pamonhas. Isso é o que eles chamam de aceleração processual. Ednaldo Soares da Silva - advogado. continuar lendo

O colega Ednaldo Soares da Silva, tem razão.

O pior, é que muitos despachos e mesmo sentenças prolatadas, não são da lavra de juízes, mas sim de seus assessores despreparados e, que não se dignam a ler e nem conferir as pretensões manifestadas nos petitórios.

Este fato está ocorrendo, em um processo de execução, que corre na 2º Vara da Fazenda Pública. Que, depois de mais de 11 anos de entraves, proporcionado pelo cartório, finalmente foi expedida a RPV de uma idosa.

Todavia, ocorreu ERRO CARTOIRIAL, quanto a Lei que que deveria constar na RPV e, também quando a individualização dos honorários, pois são duas as partes executadas (IPERGS e ERGS) e, portanto, quatro Requisitórios: 2 dos honorários e 2 do principal.

Motivo de ter entrado com pedido de correção do erro cartorial. E, então, ocorreu um despacho que não guardar relação alguma com o pedido posto: “...Dê-se vista ao executado acerca da petição retro.”

Ora, não havia nada para o Executado “ter vista”. Motivo de estar entrando com Reclamação, pela 2ª vez - c/Pedido de Providências, junto a CGJ/RS. Mas, se esta não resolver, vou para a CNJ. Cansei!

Caso a CNJ também ignorar, irei denunciar em jornais. As provas estão nos autos.

Olinda F. Paula
Advogada/RS continuar lendo

Sou vítima disso aí. continuar lendo

Comigo já ocorreu do juiz ao dar início a audiência disse: O que temos aqui, ora pois pois, sou baiano de lábios pesados, ele não deveria já ter uma ideia, ainda que vaga do processo.

me diga você nobre leitor, ele leu o processo antes, ou se quer os pedidos, para se ter uma ainda que vaga ideia? Porque quem deu a causa de pedir nos fatos e no direito, o pedido, a esta causa se relaciona, de modo que, é possível sim ter uma ideia ainda que vaga da demanda.

Resumo da ópera, o carinha não leu bulufa de nada antes da Audiência.

As vezes eu me pergunto, estou diante de um juiz, de um simples mortal, ou de um Deus? Excluo o ultimo porque até onde minha ínfima compreensão alcança, os Deuses não cometem erros grosseiros. continuar lendo

A maioria dos juízes lê os fatos, não as doutrinas e jurisprudências lançadas nas petições. Doutrina e jurisprudência ele já tem obrigação de conhecer. Petição de 41 laudas, deve ter muita linguiça aí no meio também. continuar lendo

Perfeita sua análise Fabiano. Jurisprudências o juiz já conhece e não tem obrigação de ler citação de jurisprudência em petição. Lamentável foi a atitude do advogado de fazer uma "pegadinha" para dar a entender que o juiz não leu a petição como um todo. E ainda tem a discussão sobre uma possível fraude do advogado ao citar uma jurisprudência entre aspas e no texto incluir uma receita de pamonha. Cuidado com o que o senhor escreve "doutor".... ;) continuar lendo

Acredito que trate-se de fls. 41 dos autos, o documento aparenta ser uma contestação, não a inicial. continuar lendo

Fabiano, independente da petição ser ou não ser extensa, os fundamentos do pedido são de suma importância, tão quanto os fatos e o pedido. Lá esta lançado a razão de se pedir com base no que determina a Lei. De lá se retira o enquadramento dos fatos ao direito. Como diz Humberto Theodoro Junior, "o advogado é o primeiro juiz da causa"! continuar lendo

Concordo contigo. A jurisprudência deve ser utilizada nos recursos em que é preciso demonstrar a divergência jurisprudencial. A maioria dos juízes já tem entendimento formado sobre determinado assunto, e não é uma único julgado que irá mudá-lo. Além disso, alguns advogados abusam da jurisprudência em suas petições, consumindo 15, 20 folhas seguidas de "pura encheção de linguiça", e a fundamentação e argumentos convincentes para a causa praticamente não existem. continuar lendo

Srs. advogados
os srs. podem usar isto em petição de AÇÃO DE ALIMENTOS.
Cada dia que passa, advogados dão mais motivos para queda e baixa da classe. continuar lendo

Não só linguiça, pamonha também! continuar lendo

Desculpa, mas advogado não pode ficar restrito a número de páginas. Se o CPC e o CPP não limitam o quantitativo de páginas, não cabe ao juiz ou quem quer que seja restringir ou criticar. Sou plenamente a favor do programa "Petição 10" do TJSP, mas há situações em que 10 páginas são insuficientes, tanto para petição quanto para sentença.
O juiz não quer ler? Ok! Fica em casa cuidando da horta e dê a vaga para quem quer trabalhar! continuar lendo

É preciso lembrar que existem os analistas judiciários para assessorar os juízes. Não é razoável exigir que o magistrado leia completamente todos os processos que estão sob a sua responsabilidade. Assim a justiça que já é lenta pararia de uma vez por todas. Em tempo: Essa prática pode ser utilizada como estratégia de defesa e não para desqualificar o juiz. continuar lendo

Muitos colegas estão dizendo que o magistrado tem obrigação de conhecer doutrina e jurisprudência, e que ele lê apenas os fatos. Assim, por que razão devemos fundamentar o pedido? continuar lendo

Absolutamente NINGUÉM conhece toda a jurisprudência, todos os julgados. Tinha que ler sim continuar lendo

Salvo algumas exceções, melhor seria retificar o título, para fazer constar: "Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que estagiário e o assessor do juiz não lê os autos". kkkkkkkkkkkk continuar lendo

Manda a segunda parte o que aconteceu? O Jean, já estou preparando as receitas;kkkkkkkkkkk continuar lendo