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há 5 anos
Recomendou o documento Moro no país das celeumas
há 8 anos
há 8 anos
Excelente artigo Jean. Realmente, o problema é muito sério. A casuística permite certa liberdade do julgador,o que é razoavelmente adequado em um processo cível em que litigam particulares, mas,
há 8 anos
Exatamente, Renato. Em complemento, acredito que a subjetividade do julgador deve ter espaço apenas para ampliação ou defesa de garantias, jamais para restringi-las.
há 8 anos
Exatamente, Renato. Em complemento, acredito que a subjetividade do julgador deve ter espaço apenas para ampliação ou defesa de garantias, jamais para restringi-las.
Seguiu o perfil de Caroline
há 8 anos
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