Comentários

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Jean Pires, Serventuário da Justiça e Afins
Jean Pires
Comentário · há 10 anos
Acredito que pedidos como este não serão atendidos no Brasil. Em primeiro lugar, a jurisprudência (STJ) já mostrou seu posicionamento contrário no caso Xuxa vs. Google, em que a apresentadora pediu que a empresa retirasse do buscador todo conteúdo relacionado a “xuxa pedófila” e “xuxa sexo”. Além disso, segundo o parágrafo 1º do art. 19 (lei 12.965/2014 - O Marco Civil da Internet), que trata sobre a responsabilidade civil dos provedores de acesso decorrente dos conteúdos gerados por terceiro, não haverá responsabilidade do provedor se este comprovar que a retirada do conteúdo ultrapassa o “âmbito” e os “limites técnicos do seu serviço”. E, de fato, na velocidade em que as informações se propagam hoje na internet, essa não é uma tarefa fácil.
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